segunda-feira, 22 de novembro de 2010

HORA DE VIAJAR: DOCUMENTOS PARA CHECK-IN


HORA DE VIAJAR:
DOCUMENTOS PARA CHECK-IN
Dando sequência na “Hora de Viajar”

Continuando com as dicas e informações sobre os procedimentos nos aeroportos, neste post serão abordados as verdades e possíveis mitos, que ainda ouvimos pelos quatro cantos com referências ao tema.
Caso ainda reste mais alguma, poste aqui mesmo ou então nos envie para turismandoporai@r7.com.

DOCUMENTOS PARA O CHECK-IN

Antes de seguir para o aeroporto, verifique a documentação. Todos os documentos devem possuir foto que permita a identificação do passageiro. Cabe aqui salientar que este(s) documento(s) devem ser oficiais, isto é, emitidos por órgãos do governo ou de fé pública.

Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas

- Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (mesmo que vencida), ou carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras), ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional, ou cartões de identificação expedidos pelos poderes judiciais e legislativos estaduais; ou documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; ou licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. (Caso o passageiro decida apresentar o seu RG, este deverá ter sido emitido no prazo máximo de 10 anos)
- Para crianças e adolescentes é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.
- Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias.

Voos internacionais: somente documentos originais

- Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).
- Visto do país de destino (caso seja exigido no país).
- Para crianças e adolescentes: passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.

[Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/antes-do-embarque/documentos-para-o-check-in.html]

Fique atento a documentação para que não tenha nenhum
problema quando sair TURISMANDO POR AÍ!

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