quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O GUIA DE TURISMO E SUA PREVISÃO LEGAL

Modelo da credencial de Guia de Turismo expedido pelo Ministério do Turismo. 

O Guia de Turismo e sua previsão legal
Saiba o que faz um Guia de Turismo

Segundo a legislação vigente (Lei n.º 8623, de 28 de janeiro de 1993) é considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente cadastrado no Ministério do Turismo que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

Segundo o artigo 5º da referia lei,

constituem atribuições do Guia de Turismo:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;

b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;

c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;

d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;

e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;

f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR.

Pelos motivos acima expostos é que a lei exige que o Guia de Turismo seja credenciado junto ao Ministério do Turismo, isto é, um profissional que estudou e conhece todas as normas e procedimentos pertinentes para as mais diversas situações. Desta forma ele poderá oferecer maior segurança e atendê-los com o profissionalismo a você e a seu grupo enquanto vocês estiverem desfrutando de seus momentos de lazer.
Assim como o médico, o Guia de Turismo é o profissional especialista para lhe atender naquele momento e conforme a sua necessidade. Por isso tenha os mesmos cuidados na hora contratar seu Guia de Turismo que você tem quando contrata os serviços médicos pela primeira vez.

Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego: Código 5114-05

[FONTE: Sindegtur/RJ]

Siga TURISMANDO POR AÍ! Mas apenas com Guias de Turismo credenciados junto ao Ministério do Turismo.

Um comentário:

  1. Caro colega Guilherme! Parabéns por tua iniciativa! È assim que se conscientiza a população e futuro cliente! Esse é o caminho! Precisamos nos mobilizar, no que diz respeito a quem nos representa em âmbito Nacional(FENAGTUR) e estadual(Sindicatos de Guias), mais ação, mais fiscalização, mais publicidade em portos, aeroportos e rodoviárias, antes de só pagarmos impostos, sem muito retorno! Afinal, somos o "host", o cartão de visita do destino que atuamos e sem dúvida alguma, o eleo de ligação entre a empresa e cliente, entre o Brasil e o mundo!!! Escreva para mim: mac1706@hotmail.com e dê sua opinião sobre a eficiência de quem nos representa!

    Cordiais Saudações,

    Marco Casale.

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